Omini Sign — Política de Evidências Digitais
O que é registrado, como as evidências são organizadas e qual é seu propósito no processo de assinatura eletrônica.
⚠️ Este documento é institucional e precisa de revisão jurídica antes de entrar em produção. Última atualização: Junho de 2026.
Esta página descreve a política de evidências digitais do Omini Sign. Não substitui assessoria jurídica sobre o valor probatório das evidências registradas em casos específicos.
1. O que são evidências digitais no Omini Sign
O Omini Sign registra evidências digitais da assinatura eletrônica, como data, hora, aceite, eventos do processo e trilha de auditoria. A validade e a aceitação de uma assinatura eletrônica podem depender do tipo de documento, das evidências coletadas, da legislação aplicável e da análise de cada caso.
As evidências digitais têm como objetivo documentar que o signatário:
- Recebeu o convite de assinatura (evento SENT)
- Acessou e visualizou o documento (evento VIEWED)
- Confirmou o aceite com o texto padronizado (evento SIGNER_SIGNED)
- Assinou no momento e local registrados na trilha de auditoria
2. Eventos registrados
O Omini Sign registra os seguintes tipos de evento na trilha de auditoria de cada envelope:
- CREATED — envelope criado pela empresa remetente
- SENT — convite enviado ao signatário por e-mail
- VIEWED — documento visualizado pelo signatário (token válido)
- SIGNER_SIGNED — signatário confirmou o aceite e assinou
- SIGNED — todos os signatários do envelope assinaram
- DECLINED — signatário recusou a assinatura
- CANCELED — envelope cancelado pela empresa remetente
- EXPIRED — envelope expirou sem todas as assinaturas
3. Dados registrados por evento
Para cada evento, o Omini Sign registra:
- Tipo do evento (ver lista acima)
- Timestamp UTC exato do evento
- Identificação do signatário (ID interno e nome no contexto do evento)
- Endereço IP mascarado (últimos octetos substituídos — ex: 192.168.x.x)
- User-agent do dispositivo (navegador e sistema operacional)
- Prefixo do hash SHA-256 do documento (para verificação de integridade)
- Texto de aceite verbatim confirmado pelo signatário (para eventos de assinatura)
- Metadados adicionais relevantes ao tipo de evento
4. Integridade do documento
No momento do upload, o Omini Sign calcula o hash SHA-256 do arquivo PDF. Este hash é:
- Armazenado vinculado ao documento no banco de dados
- Exibido parcialmente (prefixo) ao signatário para referência
- Registrado na trilha de auditoria dos eventos de assinatura
- Disponível para verificação cruzada com o arquivo original
Se o arquivo for alterado após o upload, o hash calculado não corresponderá ao hash registrado, evidenciando adulteração.
5. Texto de aceite padronizado
O texto de aceite confirmado pelo signatário no momento da assinatura é fixo e imutável:
Este texto é registrado integralmente na trilha de auditoria e vinculado ao evento de assinatura do signatário.
6. Acesso às evidências
As evidências registradas no Omini Sign são acessíveis da seguinte forma:
- Empresa remetente: via painel Omini Flow — trilha de auditoria completa do envelope
- SUPER_ADMIN da plataforma: via logs de auditoria com acesso formal e auditado
- Signatário: não tem acesso direto à trilha após o ato de assinatura
- Terceiros: somente mediante processo legal formal direcionado à Omini Flow
7. Retenção das evidências
Os registros de auditoria são retidos pelo prazo definido pela política da empresa contratante, com mínimo suficiente para cobrir o prazo de vigência dos documentos assinados. A exclusão de evidências antes do prazo legal aplicável é de responsabilidade da empresa contratante.
8. Limitações das evidências
As evidências digitais registradas pelo Omini Sign:
- Não substituem certificado digital qualificado por ICP-Brasil
- Não verificam a identidade do signatário por documento oficial
- Não garantem validade automática para todos os tipos de documento em todas as jurisdições
- Não constituem prova absoluta — a análise jurídica do caso concreto é necessária
- Podem ter valor probatório diferente dependendo do tipo de contrato e do foro